MARANHÃO MAGIA
1030

    CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO DE OBRA DE ARTE

    Arte 1030 - Coleção Maranhão Magia

    CONSIGNANTE:
    Cynthia L'Artista, sob seu curador legal Cristiano Parente, brasileiro, em união estável, designer, portador do documento de identidade nº 1.098.142 SSP/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 29.804.295/0001-30, residente e domiciliado(a) em QE 40 conjunto R lote 02 apartamento 402 - Guará II, Brasília DF, CEP: 71.070-182.

    CONSIGNATÁRIO:











    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    O CONSIGNANTE transfere, em caráter revogável e gratuito, ao CONSIGNATÁRIO, a propriedade da seguinte obra de arte:

    • Descrição da obra: A obra tem início no registro fotográfico da artista, durante uma viagem aos Lençois Maranhenses. Em seguida a imagem foi manipulada, com base na técnica criada em conjunto com o curador, onde diversas camadas são desenvolvidas e, posteriormente, justapostas no ato da instalação, revelando a imagem final.

    • Título da obra: 1001 | Coleção - Maranhão Magia

    • Nº de série: Obra Original Única

    • Nome da artista: Cynthia L'Artista

    • Técnica utilizada: Múltiplas camadas (fotografia e arte digital)

    • Dimensões: 100 x 200 cm (L x A)

    • Peso aproximado: 52 Kg

    • Ano de criação: 2025

    • Materiais constituintes: Adesivo vinil transparente impresso a jato de tinta, aplicado sobre Metacrilato 3 mm

    • Estado de conservação: Novo

    • Valor Inicial Estimado: R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS)

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO

    O CONSIGNANTE entrega os bens ao CONSIGNATÁRIO para que este o exponha em seu estabelecimento, direcionando potenciais compradores para a negociação direta com o proprietário da obra.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

    O prazo da consignação é por tempo indeterminado, reservando o direito ao CONSIGNANTE de retirar o bem consignado a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 dias.

    CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMAS DE PAGAMENTO

    O preço de venda do bem é de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), podendo ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito, com acréscimo de juros, acima de três (03) parcelas (juros bancários). Ou, terá 10% de desconto para pagamento à vista, efetuados por meio de trnasfência PIX.

    O CONSIGNATÁRIO deve encaminhar ao CONSIGNANTE o pedido de compra, no caso de pagamento com cartão de crédito, para criação do link de pagamento e consequente envio da documentação da obra, assim como nota fiscal.

    No caso de compra via PIX, o CONSIGNATÁRIO poderá fornecer a chave: 61994492943, de propriedade do CONSIGNANTE, para o pagamento. Assim que for realizado, a documentação da obra e nota fiscal serão emitidas e entregues ao comprador.

    CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE

    O Consignatário se responsabiliza pela guarda e conservação dos bens consignados, devendo restituí-los em perfeito estado ao final do prazo, caso não sejam vendidos.

    CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    • 1. Este contrato rege-se pelas leis brasileiras, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

    • 2. As partes elegem o foro da comarca de São Luís - Maranhão para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.

    • 3. Eventuais alterações deverão ser feitas e acordadas por ambas as partes.

    E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato ao enviar e baixar, na presença de duas testemunhas.


    Primeira Testemunha



    Segunda Testemunha


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